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O que é a Síndrome dos Edifícios (escritórios) Doentes?
Trata-se dos microrganismos externos ao ambiente de trabalho que por sua vez são trazidos por um processo natural pelos funcionários e depositam-se nos dutos de ventilação do ambiente. Dentro deles, encontram paradeiro para multiplicação, e contaminam o recinto causando doenças nos usuários do sistema.
Visando a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) implantou a Portaria nº 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
A nova legislação resguarda a qualidade do ar interno de estabelecimentos cujo necessitam de sistemas de ar condicionado. Sendo assim, implantaram normas para utilização, manutenção, instalações mais rigorosas, considerando a qualidade do ar dos ambientes coletivos.
Essa condição passou a ser conhecida como "Síndrome dos Edifícios Doentes", tratando de amplos fatores como a má conservação de dutos até problemas nos projetos. Tais fatores resultam em contaminação biológica e química, tratando respectivamente por contaminação por fungos, bactérias, protozoários, ácaros e, por gases como o dióxido de carbono, gases encontrados em vernizes, cola, equipamentos industriais, entre outros.
Nesse contexto, registraram-se vários casos de doenças respiratórias e alérgicas ocasionados por condições precárias na instalação e falta de manutenção dos sistemas de ar condicionado pelo mundo todo. Alguns dos sintomas são irritações nasais, na pele, nos olhos, dor de cabeça, letargia e cansaço generalizado levando a perda de concentração. As condições dos sistemas de ar condicionado são até ligadas pelos cientistas com a falta de produtividade e absenteísmo dos funcionários que trabalham em ambientes de empresas que não são atentas à manutenção dos mesmos.
Com isso empresas responsáveis a instalação de ar condicionado e projetos para climatização são obrigados a seguir as normas da vigilância sanitária. Além de tudo, oferecer tratamento contra a proliferação de microrganismos e desinfecção de ambientes no ato da instalação, tendo a validade num período de 6 meses.
fonte: anvisa.gov.br
Trata-se dos microrganismos externos ao ambiente de trabalho que por sua vez são trazidos por um processo natural pelos funcionários e depositam-se nos dutos de ventilação do ambiente. Dentro deles, encontram paradeiro para multiplicação, e contaminam o recinto causando doenças nos usuários do sistema.
Visando a melhoria da saúde e qualidade de vida da população, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) implantou a Portaria nº 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
A nova legislação resguarda a qualidade do ar interno de estabelecimentos cujo necessitam de sistemas de ar condicionado. Sendo assim, implantaram normas para utilização, manutenção, instalações mais rigorosas, considerando a qualidade do ar dos ambientes coletivos.
Essa condição passou a ser conhecida como "Síndrome dos Edifícios Doentes", tratando de amplos fatores como a má conservação de dutos até problemas nos projetos. Tais fatores resultam em contaminação biológica e química, tratando respectivamente por contaminação por fungos, bactérias, protozoários, ácaros e, por gases como o dióxido de carbono, gases encontrados em vernizes, cola, equipamentos industriais, entre outros.
Nesse contexto, registraram-se vários casos de doenças respiratórias e alérgicas ocasionados por condições precárias na instalação e falta de manutenção dos sistemas de ar condicionado pelo mundo todo. Alguns dos sintomas são irritações nasais, na pele, nos olhos, dor de cabeça, letargia e cansaço generalizado levando a perda de concentração. As condições dos sistemas de ar condicionado são até ligadas pelos cientistas com a falta de produtividade e absenteísmo dos funcionários que trabalham em ambientes de empresas que não são atentas à manutenção dos mesmos.
Com isso empresas responsáveis a instalação de ar condicionado e projetos para climatização são obrigados a seguir as normas da vigilância sanitária. Além de tudo, oferecer tratamento contra a proliferação de microrganismos e desinfecção de ambientes no ato da instalação, tendo a validade num período de 6 meses.
fonte: anvisa.gov.br